
Direito Criminal
O direito criminal é o ramo do direito público que define as infrações penais, estabelecendo sanções, tais como as penas e as medidas de segurança aplicáveis aos infratores. Cuida-se de ramo do direito público, por ser composto de regras indisponíveis e obrigatoriamente impostas a todas pessoas. Ademais o Estado é o titular exclusivo do direito de punir e também é representado como sujeito passivo constante nas relações jurídico-penais.
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